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Até quando? Vereador cobra ações efetivas em respeito aos dispositivos da ‘Lei dos Veículos de Tração Animal’, em Campina

Por meio das suas redes sociais, o vereador campinense Olimpio Oliveira, fez um questionamento em tom de cobrança, nesta quarta-feira (26), a gestão do prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima, onde indaga que já que a gestão da “cidade da inovação” permaneceu no atraso e não efetivou a Lei Municipal n. 5.212-A/2012, passado o primeiro ano de sua gestão, que nada fez até então para efetivar a Lei que livra animais e pessoas do sofrimento e da humilhação, o parlamentar cobra a ações efetivas para o respeito dos dispositivos da Lei dos Veículos de Tração Animal.

“Se os prefeitos que governaram Campina nos últimos 10 anos tivessem feito o papel de casa, hoje os carroceiros estariam utilizando outro modal de transporte mais sustentável ou estariam trabalhando em outras atividades, como: jardineiros, seguranças, pedreiros e em muitas outras profissões. Para tanto, a Prefeitura deveria ter promovido os cursos de qualificação profissional para os carroceiros, que aderissem o Programa de Redução Gradativa dos VTA’s , com recursos do FAT, por exemplo”, disse Olimpio. Veja o post: https://www.instagram.com/p/CZMn1rOKU5I/?utm_medium=copy_link

Ainda segundo o vereador, se esses trabalhadores, uma vez qualificados, poderiam ser contratados para prestar serviços ao próprio município, através dos instrumentos legais que a administração pública dispõe, ou seja, se tal medida tivesse sido efetivada nos últimos 10 anos, com certeza não teríamos mais as conhecidas “carroças de burros” circulando pela cidade.

Confira o que estabelece a lei n. 5.212A/12:

  • Estabelece o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal que tem como meta a extinção dessa modalidade de transporte em no máximo 10 anos, com a requalificação profissional e a inclusão social dos atuais carroceiros (Este prazo vence em 29.8.2022);
  • Institui o cadastro geral e não permite o ingresso de novos “carroceiros” ao sistema;
  • Proíbe a condução dos VTAs por menores de 18 de idade;
  • Proíbe a utilização de animal cego, ferido, enfermo, extenuado, e de fêmeas prenhes, na tração dos mencionados veículos;
  • Proíbe o uso de chicotes ou qualquer tipo de instrumento que sirva para espancar os animais;
  • Estabelece que a carga máxima permitida por veículo de tração animal será de 150 Kg;
  • A Prefeitura de Campina Grande tem até o dia 29 de agosto de 2022 para efetivar todas as políticas estabelecidas na Lei 5.212-A/2012, ou seja, este é o prazo estabelecido na própria Lei que está em vigor há quase 10 anos.

Redação com assessoria

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