O vereador Bira (PSB) apresentou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei
que regulamenta o Conselho Distrital de Saúde (CDS) e o Conselho Local de
Saúde (CLS) no município de João Pessoa. O projeto também define a
composição e atribuições, com o propósito de implementar as recomendações
da resolução n°453, de 10/05/2012, do Conselho Nacional de Saúde e da Lei
11.089.
Os principais objetivos da regulamentação dos distritos são: propor ações
de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com
as demandas apresentadas; acompanhar e avaliar o impacto das ações de
assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde local; propor
ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle
social, entre outros.
Bira lembra que a propositura tem como escopo instituir uma regulação legal
desses conselhos. “Trata-se de medida que vem a atender o disposto na
resolução, e tem a necessidade de legitimar a perpetuidade do exercício da
democracia na saúde através dos conselhos, como mecanismo popular para o
controle social. Importante considerar a participação da comunidade na
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos incansáveis esforços de
ampliar e garantir a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, como
expressa a Constituição Federal (CF) de 1988”, justificou o parlamentar.
De acordo com o projeto, o município de João Pessoa será dividido em cinco
territórios políticos administrativos para a regionalização da saúde. Estes
territórios são definidos como Distritos Sanitários (DS). De acordo com a
resolução 04/2010 do CMS/JP, instituiu-se um Conselho Distrital de Saúde
(CDS) para cada DS. O Conselho Distrital de Saúde é o órgão colegiado em
caráter permanente e consultivo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito
de suas competências expressas nesta lei.
Os CDS têm por finalidade possibilitar a participação organizada da
população no acompanhamento das ações e dos serviços prestados pelo SUS no
município de João Pessoa, nos seus territórios específicos, visando à
melhoria da saúde e da qualidade de vida da população.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garantir a infra-estrutura
para o funcionamento do CDS nas sedes dos serviços disponíveis no
território do Distrito Sanitário (DS) ao qual o CDS pertence. Os recursos
serão oriundos da União.
Ascom
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