O Seminário Oficial de Campina Grande tornou pública a formalização da lei que institui a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP), com efeito retroativo a janeiro deste ano. A medida visa proporcionar aos vereadores o ressarcimento de despesas relacionadas às suas atividades legislativas.
Conforme o decreto, a VIAP destina-se a cobrir gastos com combustível, despesas de comunicação e divulgação, além da contratação de motoristas para conduzir os veículos disponibilizados aos parlamentares desde dezembro passado pela presidência da Casa de Félix Araújo.
O conteúdo do Decreto estabelece que os vereadores poderão receber indenizações mediante ressarcimento das despesas decorrentes de suas atividades parlamentares, conforme estabelecido por resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande, que definirá o valor máximo da indenização e os tipos de despesas elegíveis para ressarcimento.
Cada parlamentar será responsável pela regularidade de sua verba indenizatória, que será sujeita à prestação de contas, conforme regulamentado por resolução interna.
Destaca-se ainda que a VIAP não será considerada para efeitos dos limites remuneratórios previstos na Constituição Federal. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento municipal.
Com a entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2024, a criação da VIAP representa um marco nas práticas legislativas do município de Campina Grande, trazendo transparência e regulamentação aos recursos destinados às atividades dos vereadores.
Redação
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