A polêmica em torno da vaga na Câmara Municipal de João Pessoa, deixada pelo ex-vereador e atual deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), completou seis meses, sem sinalização de uma solução por parte da Justiça comum.
Recentemente o Ministério Público opinou que a competência para julgar seria da Justiça Eleitoral, a matéria terminou mergulhada na protelação porque, como o processo eleitoral de 2016 já havia terminado e como os eleitos já haviam sido diplomados, a competência ficaria mesmo com a Justiça Comum que até agora não anunciou qualquer posição.
Em 5 de fevereiro deste ano, o desembargador Leandro dos Santos indeferiu o pedido do suplente Carlão do Cristo, que requeria posse imediata e contra outra ação que alegava que ele não teria condições de assumir porque não havia atingido os 10% do quociente eleitoral. Em meio ao impasse, o também suplente Marcílio Ferreira (PMN) entrou com um pedido junto à 64ª Zona Eleitoral da capital, para que realizasse o cálculo das sobras, indicando que seria o suplente a assumir a vaga deixada por Eduardo Carneiro. Além dele, já havia também outros dois suplentes requerendo a vaga: Helena Holanda, do Progressista, e Marmuthe Cavalcanti, do PSD.
A última decisão que vigora é a proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, que determinou o impedimento de nomeação do suplente Carlão do Cristo (Pros), em razão de ele não ter atingido o quociente eleitoral mínimo de 10% (cláusula de barreira), decisão esta ratificada pelo Tribunal de Justiça, através do Desembargador Leandro dos Santos.
Redação
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