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“Cada ato tem uma limitação” enfatiza juíza ao detalhar penas para candidatos e eleitores que desrespeitarem regras eleitorais

Muito se fala das regras eleitorais definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para com os postulantes nestas eleições, mas é importante o eleitor saber que boa parte dessas regras também os cabem e podem puni-los caso desrespeitem a justiça eleitoral. Para falar mais orbe esse tema foi ouvido a juíza eleitoral Renata Belmont.

“Cada ato de propaganda tem um limitador, seja na questão do horário dos comícios, na questão do adesivo, por exemplo, que precisa micro-perfurante se for colocar no parabrisa, cada ato tem uma limitação em si”, diz a juíza.

Segundo Renata Belmont, caso alguma dessas regras seja desrespeitada, os acusados poderão estar sujeitos a multas. No caso dos eleitores, as multas variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Já os candidatos, além da multa, poderão perder a eleição caso o Ministério Público entenda que ocorreu um abuso de poder político e econômico. As denúncias podem ser feitas pelos próprios eleitores que perceberem as irregularidades, através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos android e IOS, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais.

Confira todas as regras eleitorais para estas eleições no link do TSE abaixo:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-confira-o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral

Da Redação

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