A Comissão de Educação e Cultura aprovou proposta que obriga o Ministério
da Educação (MEC) a oferecer suas coleções de livros didáticos e
paradidáticos, destinados a alunos e professores, também em formato
digital. A medida está prevista no Projeto de Lei 965/11, do deputado
Romero Rodrigues (PSDB-PB).
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumentou que a medida
deverá permitir que os docentes e estudantes tivessem acesso ao material
distribuído pelo MEC a qualquer tempo e em qualquer lugar.
“Hoje, com o advento de novos suportes de informação, os alunos podem ter
acesso aos mais diferentes recursos multimídia e de informática. Nesse
sentido, os programas de distribuição de livros didáticos podem e devem se
adaptar a essa nova realidade”, destacou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-965/2011:
Dispõe sobre a disponibilização em formato digital aos beneficiários dos
livros
distribuídos no âmbito do Programa do Livro Didático do Ministério da
Educação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art. 4º
……………………………………………………………………..
Parágrafo único. As coleções didáticas e paradidáticas, consumíveis ou não,
destinadas aos alunos e professores beneficiários dos programas federais de
distribuição de livro didático, instituídos como cumprimento do disposto no
inciso VIII deste artigo, lhes serão disponibilizadas também em formato
digital.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor decorridos dois anos da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Nacional do Livro Didático é um dos mais antigos programas
governamentais de atendimento ao educando, que ao longo de sua história vem
sendo aperfeiçoado para atender às necessidades do alunado. Este projeto de
lei tem por objetivo incluir novo produto, que servirá como mais um
instrumento disponível aos alunos e professores para a disseminação do
conhecimento estudado na educação básica.
Trata-se da disponibilização em formato digital do conteúdo das coleções
didáticas e paradidáticas adquiridas e distribuídas pelo Ministério da
Educação no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático aos professores e
estudantes beneficiários, de forma que esse conteúdo possa ser utilizado a
qualquer hora e em qualquer lugar.
Espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste
projeto de lei, de forma a garantirmos aos estudantes da educação básica
pública mais um meio para a ampliação do conhecimento em favor do processo
de aprendizagem escolar.
Sala das Sessões, em 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
Ascom
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