A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Livramento vem através deste, mais uma vez rebater as declarações feitas pelo Secretário de Administração e Finanças do município Anaurivaldo Cabral dos Santos, classificando as mesmas como infundadas, maldosas e desesperadas.
A Mesa Diretora informa que, a Lei Orçamentária Anual 2012 foi aprovada no valor total de R$ 15.469.410,00 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), com um percentual de suplementação de 10% (dez por cento). Segundo informações, o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Jarbas Correia Bezerra, enviou a Câmara Municipal Projeto de Lei solicitando um percentual de suplementação de mais 40% (quarenta por cento) sem ao menos justificar quais as dotações orçamentárias seriam suplementadas e quais seriam anuladas para cobertura dos créditos solicitados, fato este que é obrigatório, segundo o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Em reunião ocorrida em 02 de agosto de 2012 entre o próprio Secretário de Finanças Anaurivaldo Cabral e a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, ficou definido a redução do percentual de 40% para 10%. O Secretário se comprometeu a reenviar o Projeto com as devidas modificações e justificativas da suplementação. Ao final, foi lavrada Ata na qual consta assinatura de todos os presentes.
Posteriormente, o Prefeito Municipal reenviou através do Ofício n° 187/2012 – GAPRE o Projeto de Lei a Câmara solicitando autorização para abertura de crédito suplementar de R$ 1.530.000,00 (Um milhão quinhentos e trinta mil reais). Desse valor, o Poder Legislativo autorizou em Sessão Ordinária de 14 de agosto de 2012, a quantia de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) nas dotações orçamentárias relacionadas a seguir:
03 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
VALOR: R$: 35.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
VALOR: R$ 40.000,00
04 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE
VALOR: R$ 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
VALOR: R$: 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 30.000,00
05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$: 280.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE
VALOR: R$: 10.000,00
06 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALARIOS
VALOR: R$: 50.000,00
0707 SEC. DE SERV. URBANOS E INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
VALOR: R$: 20.000,00
0808 SEC. DE AGRIC. E DESENV. RURAL SUSTENTÁVEL
20 607 1012 1.035 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS, POÇOS E AÇUDES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$: 100.000,00
20 601 1012 1.037 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
VALOR: R$: 120.000,00
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALARIOS
VALOR: R$: 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$: 60.000,00
1010 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALARIOS
VALOR: R$: 70.000,00
O Secretário de Finanças em suas declarações deixou apenas de mencionar, não sabemos se por esquecimento ou má-fé, que as rubricas orçamentárias no valor de
R$ 400 mil retirados do Projeto de Lei eram destinadas exclusivamente para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Outro fato de extrema relevância que merece ser ressaltado, é que a Lei municipal nº 303/2001 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Com a decisão do TJ/PB, publicada no Diário da Justiça em 25 de junho de 2012, a Prefeitura Municipal deverá demitir, no prazo de 180 dias, os funcionários contratados sem concurso público.
Diante do exposto, é no mínimo, de se estranhar que, em pleno período eleitoral, o Prefeito Municipal solicite uma quantia tão alta para contratação por tempo determinado, sem nenhuma justificativa plausível, baseado ainda em uma Lei considerada inconstitucional.
A Mesa Diretora informa ainda, que mesmo diante da situação, o Poder Legislativo solicitou ao Gestor Municipal que enviasse a Câmara um novo Projeto de Lei de crédito suplementar apenas para as dotações excluídas, juntamente com relação detalhada contendo os seguintes dados:
Valor total da folha dos contratados;
Valor total utilizado na Dotação Orçamentária 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, na Secretaria de Educação e Cultura e no Fundo Municipal de Saúde, até 31 de julho de 2012;
Todos os Extratos Contratuais de Contratação Por Tempo Determinado realizados até 31 de julho de 2012.
Apesar da solicitação, o Prefeito municipal não enviou as informações ao Poder Legislativo. Para se ter uma ideia, até a comunicação entre os Poderes está comprometida, pois, nem sequer um líder do governo existe na Câmara Municipal atualmente.
Para finalizar, a Mesa Diretora informa, que os parlamentares como legítimos representantes do povo têm demonstrado ao longo da legislatura, total respeito e compromisso com a população do Município. O que acontece é que alguns membros da equipe de governo, a exemplo do Secretário de Finanças, tentam de forma maldosa e desesperada confundir a opinião pública, colocando a culpa nos Vereadores, dos atos irresponsáveis da Gestão Municipal.
Ascom