A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na próxima terça-feira (02) recebe representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-Pb) que vêm a Casa para apresentar qual a missão da instituição no Estado, assim com realizar uma explanação dos trabalhos arqueológicos acompanhados pelo Instituto em João Pessoa, e quais são os bens tombados individualmente na Capital, além das ações que estão sendo desenvolvidas atualmente.
O presidente da Casa, vereador Durval Ferreira (PP) esclareceu que o convite se deve à comemoração dos 426 anos de João Pessoa. “Neste aniversário da cidade a Câmara abre suas portas para as instituições que contribuem para preservação da memória da nossa cidade e para seu desenvolvimento”, disse.
O superintendente estadual substituto da instituição na Paraíba, Umbelino Peregrino de Albuquerque e o chefe da Divisão Técnica do Estado, Kleber Moreira de Souza, acompanhado de profissionais de diversas áreas como arqueologia, arquitetura, ciências sociais e educação patrimonial, apresentarão os seguintes tópicos: missão institucional, representação estadual; abrangência e mapeamento da ação do Iphan na Paraíba.
Os representantes ainda apresentarão inventários, estudos e mapeamentos, assim como os bens protegidos, obras de restauração e requalificação de bens culturais, pesquisas arqueológicas, educação patrimonial e patrimônio imaterial, as parcerias e a atuação interinstitucional com suas ações futuras: Casa da Pólvora, passeios públicos e o financiamento de imóveis privados (BNB). Ao final das exposições acontecerá um debate relacionado à preservação do patrimônio cultural de João Pessoa.
BREVE HISTÓRICO
O Iphan foi criado em 13 de janeiro de 1937 pela Lei nº 378, no governo de Getúlio Vargas. Em 30 de novembro de 1937, foi promulgado o Decreto-Lei nº 25, que organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. O Iphan está hoje vinculado ao Ministério da Cultura.
A criação do Instituto obedece a um princípio normativo, atualmente contemplado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ascom CMJP
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