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Candidato a deputado na PB terá que pagar multa por pedir voto antes da campanha no Instagram

O candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa (o Caio da Federal) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada. A decisão foi da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão. A multa foi aplicada também a Gilliard Rodrigues dos Santos.

De acordo com a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi Gilliard publicou pedido de voto para Caio da Federal e o candidato reproduziu a postagem no Instagram. A postagem foi feita em abril deste ano, portanto, período proibido para a realização de atos de campanha, a exemplo de pedidos de votos.

A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que Caio da Federal era “pré-candidato à Deputado Federal nas eleições 2022, tendo, inclusive, já requerido o registro de sua candidatura neste TRE. A publicação feita por Gilliard Rodrigues, através do seu perfil @gilliardrodriguesoficial2, no Instagram, constava, ainda de acordo com a PRE, mensagem com pedido expresso de voto para o pré-candidato. “Fala minha família que mora na Paraíba Peço a todos que de seu coro de confiança a @caiodafederal” e “Vote, sigam a página dele para fica por dentro de tudo”.”, diz a postagem

“Houve extrapolação dos limites permitidos da pré-campanha, com infringência do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019; CAIO MÁRCIO também é responsável pela propaganda eleitoral antecipada porque divulgou a publicação feita originariamente por GILLIARD RODRIGUES”, comprovando de forma inquestionável o seu prévio conhecimento do fato.”

“Reconhecendo a realização de atos de pré-campanha em período vedado, nos termos do art. 36 c/c 36-A da Lei das Eleições, JULGO PROCEDENTE a representação eleitoral para condenar os representados à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97 c/c o art. 3º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, escreveu a magistrada, julgando procedente a ação da PRE.

Caio da Federal, que efetuou seu registro de candidatura como Policial Caio, aguarda ainda seu deferimento. Ele busca disputar o pleito deste ano pelo PL.

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