O candidato ao Senado Federal Sérgio Queiroz foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular após publicar um vídeo nas redes sociais. A denúncia foi feita pelo também candidato ao Senado Bruno Roberto, alegando que Queiroz descumpriu uma exigência da legislação eleitoral ao não expor os nomes de seus suplentes no vídeo.
À Justiça Eleitoral, Bruno Roberto solicitou, além da remoção do vídeo, a aplicação de multa. A decisão em favor de Roberto foi referendada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em seu relatório, o magistrado determinou a remoção da propaganda de forma imediata e desconsiderou os argumentos do candidato Sérgio Queiroz, que ressaltou que o ‘print’ juntado na denúncia de Bruno Roberto tinha baixa qualidade e, por isso, não apresentava os nomes de seus suplentes.
Para o desembargador, “embora o representado tenha argumentado que retirou a publicidade da sua rede social e que print juntado pelo representante não tem qualidade mínima para demonstrar a irregularidade, sem razão. Conforme consta na petição, o print é legível e nele não consta os nomes dos suplentes de senadores na respectiva chapa. Em relação à sua remoção, esta não obsta a aplicação da multa, porquanto, o ilícito se consumou no momento da postagem em rede social”.
E completou: “Reconhecendo a ilicitude da propaganda eleitoral, JULGO PROCEDENTE a presente representação eleitoral para condenar o representado à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97 c/c o § 1º, art. 26, da Resolução TSE nº 23.610/2019”.
PB Agora
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