O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos do estado da Paraíba que observem a obrigatoriedade legal do uso simultâneo e cumulativo de intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição. Os partidos devem usar os recursos na propaganda eleitoral na televisão, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Segundo a recomendação, assinada pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares da propaganda na Paraíba, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) regula o direito à participação da vida pública e política e assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. Para isso, a norma estabelece que pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de maneira cumulativa.
Resolução do TSE
O MP Eleitoral também destaca uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual o órgão estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos pela TV devem utilizar esses recursos e que eles estão sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações. A redação dada pela Resolução TSE n. 23.671/2021 estabelece o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela.
Acessibilidade
O MP Eleitoral justifica que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva. Também explica-se que a audiodescrição utiliza uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, a fim de ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
PB Agora