Candidato a deputado federal denuncia que candidatos da Paraíba driblam legislação e conseguem comprar votos em troca de propaganda eleitoral móvel
O administrador e candidato a deputado federal José Rodrigues (Psol) postou em seu blog de campanha matéria que abre uma discussão eleitoral (e até judicial) importante e por poucos percebida. Segundo posição do professor Rodrigues, a legislação tentou criar limites entre os candidatos (em uma tentativa de nivelá-los economicamente) proibindo propaganda eleitoral de grandes proporções, a exemplo dos outdoors, mas criou outro problema que se alastra.
Para o candidato, a iniciativa não é maléfica, contudo abriu espaço para a prática deliberada de um crime eleitoral: a “compra” de votos em troca de propaganda em automóveis.
Impedidos de veicularem publicidade em largos espaços (o que chamaria maior atenção) candidatos agora apelam para as propagandas móveis (os auto doors), em que, por um certo valor (entre R$ 50 e R$ 100 semanais) “contratam” os vidros traseiros dos carros de passeio em troca do benefício financeiro.
Leia na integra o artigo do professor José Rodrigues
A palavra auto-door já figura no nosso dicionário com sendo a publicidade ou propaganda colocada em automóveis, bastante utilizada no período eleitoral, através de sinais luminosos ou envelopagem/adesivagem. O outdoor é também outro tipo de propaganda, já utilizada no período eleitoral, mas hoje proibida, por se tratar de uma grande violência, em termos de abuso de poder econômico.
Se o outdoor é uma grande violência, o auto-door é pior ainda, não só pelo abuso de poder econômico, uma vez que é um outdoor móvel, mas como um mecanismo de compra de votos. Muitos tentam comprar o voto de proprietários de automóveis pagando pelo uso de seus veículos durante o período eleitoral, desde que sejam plotados ou envelopados. Esta tentativa de compra de votos funciona de forma descarada. Por conta disto, em alguns Estados, a prática de envelopagem é similar a propaganda de outdoor, sendo totalmente proibida durante o período das eleições, por ferir a lei eleitoral. Além disto, fere a lei do transito, visto que altera as características do automóvel.
Aqui na Paraíba é comum encontrar automóveis totalmente plotados ou envelopados, ou com uma adesivagem que cobre totalmente o vidro traseiro dos veículos. Por que a Justiça Eleitoral permite isto e os órgãos de transito parecem fazer vista grossa para este tipo vergonhoso de abuso de poder econômico e de compra de votos? Onde está a dificuldade de se investigar e proibir estas práticas?
Assim sendo, a prática de propaganda eleitoral através de auto-doors deve ser proibida na Paraíba, uma vez que representa abuso de poder econômico, a exemplo dos outdoors, além de ser uma prática compra de votos. Juntam-se a isto as chamadas carreatas para demonstrar o quanto é corrupto o processo eleitoral, que deveria ser visto como uma festa da democracia. Os nossos códigos legais e sua hermenêutica ou interpretação são carentes de uma crítica, que considere as questões sociais e econômicas. Infelizmente esta crítica ainda é quase inexistente neste país.
Como candidatos temos que cumprir com uma série de exigências legais, mas é frustrante ver como é abusiva, perante a lei, a campanha de muitos deles, cuja pujança não condiz com os patrimônios apresentados à Justiça Eleitoral. Infelizmente, está é a interpretação da lei da terra.
PB Agora
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