Uma prática que já resultou em diversas cassações de mandatos nas eleições de 2020 na Paraíba, voltou a ser tema em recente declaração do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, falo sobre a rigidez que a corte eleitoral dará nestas eleições as ‘candidaturas laranjas’, em que mulheres se lançam candidatas, mas não fazem campanha – a Lei Eleitoral estabelece que as legendas apresentem um mínimo 30% de candidatas mulheres.
No estado da Paraíba, a lista das recentes decisões judiciais que cassaram mandatos de vereadores, eleitos em 2020, por essa prática ilegal, já foi longa com representantes dos municípios de Nazarezinho, Diamante, Mãe D’Água, Boa Ventura, Areial, Zabelê e Campina Grande. “É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas. Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse o presidente do TSE, em claro recado aos postulantes que tentarem burlar a Lei Eleitoral.
Histórico – Tal punição praticada pelo TSE contra as ‘candidaturas laranjas’, ou sejam, candidaturas que fraudassem as cotas de gênero começou em 2019, quando julgou um caso no interior do Piauí, onde seis vereadores perderam os mandatos.
Da Redação
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