A ordem e parcela de tempo do guia eleitoral foi definido na manhã desta quarta-feira (17) pela Justiça Eleitoral. Para estabelecer esses critérios foi feito um sorteio, e ficou estabelecido que a coligação ‘Força da União por João Pessoa’, do candidato a reeleição, prefeito Luciano Cartaxo (PSB), abrirá a propaganda no rádio e na televisão.
O candidato a prefeito do PSOL, que sai sem partidos aliados, será o segundo a aparecer no guia eleitoral. Em seguida será a vez da coligação ‘Trabalho de Verdade’, da candidata Cida Ramos (PSB). Por fim, o guia será fechado pelo candidato do PT, Charliton Machado, que também disputa sem partidos aliados à Prefeitura da Capital.
O sorteio foi feito por Fernando Henrique, chefe do Cartório Eleitoral; José Ferreira Ramos, juiz da propaganda; e José Farias de Sousa Filho, promotor eleitoral. O guia e eleitoral tem início no próximo dia 26 de agosto e será dividido em dois blocos de 10 minutos e 70 minutos diários de inserções.
Além de abrir o guia a coligação de Cartaxo tem o maior tempo de rádio e televisão. Com os 12 partidos na aliança, o PSD, PSDB, PMDB, PSDC, PRB, PTN, PP, PMN, PHS, SD, PC do B e PSC, a coligação conseguiu quase metade dos 10 minutos totais do guia eleitoral. Serão 4 minutos e 54 segundos.
Apesar de ter mais partidos aliados, a coligação de Cida ficou com o segundo maior tempo de guia. Com 17 partidos, o PSB, PV, PRP, Pros, PRTB, PR, DEM, PSL, PPL, PPS, PTdoB, PTC, PMB, PTB, Rede, PEN e PDT, a candidata terá 3 minutos e 8 segundos de propaganda.
O Partido dos Trabalhadores tem 1 minuto e 35 segundos de guia para o candidato Charliton Machado apresentar suas propostas para a cidade, ficando com o terceiro maior tempo. Por último, com a menor parcela de guia, fica o candidato do PSOL, com 21 segundos.
A reforma eleitoral reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias. O guia terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Com a reforma, ficou definido que o total do tempo de propaganda foi distribuído 90% proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal e 10% dividido igualmente entre todas as legenda.
Redação