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Cartaxo é acusado de declarar guerra à CMJP e à cidade de João Pessoa

Luciano Cartaxo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar um dos instrumentos mais importantes da cidadania presente na Capital paraibana, que são as impendas impositivas.

O vereador Bruno Farias (PPS/Cidadania) usou seu tempo regimental na Câmara Municipal de João Pessoa nesta terça-feira (27) para denunciar a guerra que o prefeito Luciano Cartaxo declarou ao Poder Legislativo e ao povo de João Pessoa. Ele relatou que, no último dia 12 o prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar as impendas impositivas, um dos instrumentos mais importantes da cidadania presente em João Pessoa.

Segundo o parlamentar, a cidade de João Pessoa, que é exemplo e referência para as capitais do país, e para a própria Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, justamente por causa das emendas impositivas, foi uma das pioneiras na implementação desse importante instrumento. Entretanto, o prefeito entrou com uma ADIN contra a cidade, o povo e as emendas impositivas, alegando vício na tramitação regular do processo legislativo.

Diz o prefeito que a CMJP não observou o artigo 29 da Constituição Federal que estabelece um interstício mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno para aprovação de uma emenda à Lei Orgânica. “Mas parece que o destino conspira a favor da CMJP, dos vereadores, da cidade e do povo de João Pessoa porque o projeto foi distribuído para um homem íntegro, da têmpera e da fibra do Desembargador Leandro dos Santos que foi extremamente feliz em seu voto”, explicou o vereador.

Primeiramente o Desembargador, de maneira muito clara e nítida, que diz que “a emenda parlamentar de caráter impositivo, realizada pelos vereadores, encontra simetria com as regras aprovadas no âmbito da PEC 34, promulgada pelo Congresso Nacional em 24 de junho de 2019. Registro que este é, sem sombra de dúvidas, um importante instrumento de participação social na construção de políticas públicas, na medida em que o vereador é o legítimo representante do povo. Em relação ao interstício de 10 dias, inicialmente pontuo que, a rigor, não cabe transformar o Poder Judiciário em instância de revisão de decisões rotineiras do procedimento legislativo e da vida interna dos pessoenses. Assim, registre-se ser comumente aplicada pelas Casas Legislativas a quebra de interstícios previstos legal ou regimentalmente a fim de conceder mais agilidade às proposituras legislativas”.

Para Bruno o recado enviado pelo Poder Judiciário ao prefeito Luciano Cartaxo foi claro. “De maneira simples e direta o desembargador esclareceu que a lei das emendas é perfeitamente regular e a liminar concedida foi apenas a um trecho da lei, e, registre-se, não retira o crime de responsabilidade praticado por Luciano Cartaxo”.

Redação

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