Categorias: Política

Caso Gulliver volta a pauta do TJPB nesta quarta-feira

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EXPECTATIVA: caso Gulliver volta a pauta do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira; julgamento foi adiado após pedido da defesa de Ronaldo

Na pauta ordinária do Tribunal Pleno, desta quarta-feira (8), consta um total de 52 processos. Revisões criminais, mandados de segurança, interpelações criminais, Argüição Incidental de Inconstitucionalidade, entre outros. Destacam-se na pauta a análise individual de 14 Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com relatorias dos desembargadores Fred Coutinho e Marcos Cavalcanti de Albuquerque, além do caso Gulliver, com relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

Os Embargos Infringentes Criminal nº 200.2008.016995-2/004 de Ronaldo José da Cunha Lima foi adiado na última sessão a pedido dos advogados que promovem a defesa do ex-governador, Solon Henriques de Sá e Benevides e Luciano José Nóbrega Pires. Eles alegaram possuir compromissos processuais previamente agendados, tanto em ações eleitorais como em audiência, o que impediria o acompanhamento do julgamento do recurso.

De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido. Em 2007, quando era deputado federal, renunciou ao mandato, impossibilitando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A Câmara Criminal anulou a sentença de pronúncia que decidiu levar o réu a Júri Popular, pelo excesso de linguagem. Uma nova deve ser proferida, pronunciando ou não o acusado.

As ADIs foram propostas pelo Ministério Público Estadual contra leis dos municípios de Mari, São José do Sabugi, Alagoa Grande, Patos, Igaracy, Pedra Lavrada, Paulista, Cacimba de Dentro, Umbuzeiro, São José de Caiana, Município de Assunção, Alagoinha, Salgadinho e Teixeira.

Os processos tratam de leis que estabeleciam ao município a realização de contratos temporários por excepcional interesse público. Alguns textos especificam quais são os serviços que podem ser contratados, enquanto outros não. Por isso, a Corte vai julgar caso a caso e se as leis estão dentro dos preceitos
 

 

Ascom TJPB

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