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Caso Marielle: Decisão da PF foi embasada em jurisprudência da Paraíba na Operação Calvário

Após seis anos marcados por incertezas, a Polícia Federal anunciou ontem (24) o desfecho do Caso Marielle Franco e Anderson Gomes, vítimas de um assassinato em 2018 no Rio de Janeiro.

A conclusão do inquérito veio após o fechamento de um acordo de delação premiada com Roni Lessa, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No relatório elaborado pela PF, os agentes recorreram a uma jurisprudência de um caso na Paraíba para embasar a decretação de medidas cautelares contra os investigados.

Para justificar o afastamento das funções do delegado Giniton Lages e do agente Marco Antônio, ambos da Polícia Civil do Rio de Janeiro, os delegados da Polícia Federal mencionaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada à Operação Calvário, ocorrida na Paraíba em 2019, que resultou no afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Na ocasião, o ministro Francisco Falcão, ao julgar a Cautelar Criminal 24/DF, destacou que a permanência dos conselheiros do TCE em suas funções poderia possibilitar a continuidade de atividades criminosas, uma visão compartilhada pelos demais membros da Corte Especial do STJ.

A Polícia Federal argumentou que a mesma medida deveria ser aplicada no Caso Marielle Franco.

“Por estas razões, temos como absolutamente imprescindível o deferimento das cautelares alternativas ora requeridas em desfavor de GINITON LAGES e MARCO ANTÔNIO, como forma de salvaguardar a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal”, afirmou a PF.

Na última sexta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, além de decretar as prisões de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Rivaldo Barbosa, determinou o afastamento de Giniton e Marco de suas funções policiais, sob suspeita de estarem envolvidos em ações para “encobrir o crime”.

 

 

 

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