Colunista da Veja cita cassação de Cássio como justificativa legal para prisão de Garotinho
Um dos mais renomados colunistas políticos da revista de circulação nacional Veja, publicou na edição mais recente da sua coluna que a prisão de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio tem como justificativa legal a cassação do ex-governador paraibano e atual senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Segundo o colunista, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, emitiu o mandado de prisão preventiva, que não tem prazo para terminar, de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio e homem forte da gestão de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos (RJ) e também sua mulher. A operação que se chama “Chequinho” porque diz respeito a um tal “Cheque Cidadão”, um dito programa de distribuição de renda vigente em Campos e que, segundo a denúncia e a decisão do juiz, se transformou em uma máquina eleitoreira. Reinaldo cita como exemplo de justificativa para a prisão a cassação de Cássio. “Já tivemos um governador de Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), hoje senador pela Paraíba, cassado por acusação semelhante”, diz o colunista da Veja.
Confira a coluna na integra ou clique aqui e veja:
A prisão de Garotinho: se for como está nos autos, a medida é legal
Juiz que determinou a ação elenca evidências de que houve tentativa de destruição de provas e pressão sobre testemunhas
Vamos lá. Como vocês viram, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, emitiu o mandado de prisão preventiva, que não tem prazo para terminar, de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio e homem forte da gestão de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos (RJ) e também sua mulher.
A operação se chama “Chequinho” porque diz respeito a um tal “Cheque Cidadão”, um dito programa de distribuição de renda vigente em Campos e que, segundo a denúncia e a decisão do juiz, se transformou em uma máquina eleitoreira.
Pois é…
A Justiça Eleitoral tem sido, em regra, rigorosa com governadores, prefeitos e autoridades municipais em casos assim. O que sempre me pergunto é como o Bolsa Família, por exemplo, nunca entrou na categoria de crime eleitoral. Não vejo a diferença entre esses programas. Como esquecer que Dilma reajustou o valor do benefício em 2014, ano eleitoral?
Que a coisa em Campos cheire muito mal, isso é inequívoco. Cabe, então, a questão: e a prisão preventiva? Era necessária.
Em seu despacho, o juiz afirma que há evidência de que Garotinho e aqueles que a ele se associaram tentaram eliminar as evidências do crime cometido e que o agora preso estava pressionando testemunhas. Os casos são citados em detalhes.
Se isso estiver devidamente evidenciado, e estando presentes indícios suficientes de autoria do ato criminoso, então a preventiva se justifica, sim, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal. Garotinho, pois, está preso em benefício da instrução criminal.
Estando em plena atividade e com o caso ainda em curso, pode-se alegar também a ação cautelar como medida necessária à manutenção da ordem pública — haveria, assim, a iminência do cometimento de novos crimes.
Redação com Veja
Foto: Agência Senado
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