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Cassação de Veneziano: O TRE começa a mostrar sua independência

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Confirmando-se a cassação do prefeito Veneziano Vital do Rêgo, o Tribunal Regional Eleitoral dará uma prova insofismável de que é uma instituição séria, independente e livre de influências partidárias. Principalmente do PMDB. Estarão os juízes do TRE mostrando à sociedade que naquela Corte não existem dois pesos e duas medidas. Porém, não cassando Veneziano, estará o Tribunal arriscando mais uma vez a sua credibilidade junto ao povo paraibano. Uma vez que o processo não deixa dúvidas de que houve um crime eleitoral de grande potencial.

Mas não afirmo isso baseado no simplismo de que, se cassou Cássio Cunha Lima, o TRE precisa cassar Veneziano só para se “limpar” perante o povo paraibano e “empatar” o jogo das cassações.  Claro que não! Afirmo isso porque o Caso Maranata é gritantemente mais grave do que o caso do cheque da FAC que cassou Cássio. Beira o absurdo. Tal ilicitude é digna de cassação sumária. Se Cássio foi cassado por doar cheques de 300 reais a pessoas carentes, o que dirá o TRE de um candidato que recebeu diretamente em sua conta de campanha um cheque de 50 mil reais oriundos do Fundo Nacional da Saúde?

As provas do crime eleitoral são incontestáveis. Não há o que se defender. Fazendo uma analogia bem popular, é como um homem que chega em casa com marcas de batom na cueca e quer que a mulher não acredite que ele a estava traindo. A campanha de Veneziano cometeu um erro grosseiro e ao que tudo indica o TRE não vai deixar isso passar impune.

O voto do relator foi bem claro. Não deixando margem para dúvidas.

Confira os principais trechos do voto do relator João Batista Barbosa:

“Fato inquestionável: o cheque (850730) do Fundo Municipal de Saúde foi sacado (no banco) sem que houvesse a circulação de dinheiro em espécie (…) O valor foi depositado logo em seguida, pela mesma pessoa que o sacou, na conta de campanha do prefeito, através de vários depósitos efetuados em nome de terceiros. Tal constatação é irrefutável! 

“Foram feitas doze operações de depósito em apenas 7 minutos e 22 segundos. Fazer depósitos em dinheiro equivalentes a R$ 50 mil, em nome de doze pessoas, com CPFs diferentes, é muito difícil nesse tempo. Talvez não se consiga. 

“O responsável pelo depósito na conta de campanha foi o sócio da empresa Maranata, que o fez com os recursos provenientes da liquidação do cheque da Prefeitura de Campina Grande. 

“O gerente geral do Banco do Brasil, Valdir Dantas, informou que o valor de R$ 50 mil oriundo da quitação do cheque (citado) foi utilizado para depósitos (na conta de campanha do prefeito). A transação foi efetuada pelo Sr. Paulo Roberto Bezerra de Lima (sócio da Maranata). 

“É interessante observar que os recorrentes afirmam que a decisão judicial (juiz Francisco Antunes) teria se alicerçado em suposições e em impressões subjetivas do magistrado. Com todo respeito a essa versão, crer nela demandaria boa dose de ingenuidade. 

“Entendo que a procedência ou improcedência de uma representação (AIJE) por captação ou gastos ilícitos de recursos independem da aprovação ou desaprovação das contas de campanha. 

“O fato de o cheque da PMCG ter sido depositado na conta de campanha dos recorrentes, através de uma operação simulada – e possivelmente criminosa – demonstra sim a tentativa de encobrir a utilização de recursos municipais na referida campanha. 

Afinal, se os valores não eram dos supostos doadores nem da Maranata (como afirmam os recorrentes), a quem pertencia o dinheiro, se não à PMCG? 

“Constata-se que não foram os doares que fizeram a doação. Os recorrentes não admitem, em tempo algum, que tenham recebido dinheiro da Maranata. A Maranata também não disse que doou. Haverá dificuldade de se saber de onde vieram esses valores? Será que há dificuldade nisso?” 

O relator citou que entre 2005 e 2008 os valores repassados à Maranata subiram 79%, chegando no último ano ao patamar de R$ 9 milhões 916 mil. 

O juiz se reportou ao princípio da proporcionalidade, ou seja, se essa doação de R$ 50 mil teve impacto considerável numa campanha que declarou arrecadação de R$ 2 milhões. 

“Verifico que a tese da insignificância não encontra sustentáculo com o que foi apurado. De fato, a constatação de que o candidato utilizou deliberadamente, e de forma simulada, recurso do Fundo Municipal de Saúde em sua campanha, configura arrecadação ilícita de recursos, porquanto quebrou a paridade entre os candidatos no pleito de 2008. 

“Houve verdadeiro financiamento público de campanha”, reforçou. 

“No presente caso, resta inafastável a gravidade da conduta. Não se vislumbram gestos de inocência no caso em exame.” 

Ainda o relator: “As condutas praticadas pelos réus revelam-se mais pérfidas que o malsinado caixa dois, porquanto mais audaciosas. Os candidatos mostraram à Justiça Eleitoral os recursos ilicitamente injetados na campanha, mas declararam-nos como próprios, a fim de conferir aparência de legalidade. Para sustentar o engodo, exibiram um espetáculo leviano de inverdades, colocando-se a salvo da acusação de formação de caixa dois, já que os recursos transitaram pela conta de campanha.” 

* Fonte: JP 

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