O Supremo Tribunal Federal negou mais uma vez o pedido de redistribuição da Ação Cautelar (AC 2923), impetrada pelo senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tomar posse no Senado. Cássio tinha a intenção de ingressar no Senado Federal antes do julgamento do mérito do seu recurso extraordinário (RE 634250) pela corte e também que o seu processo fosse retirado da análise do ministro Joaquim Barbosa.
O recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima contra a Lei da Ficha Limpa voltou às mãos de Barbosa no último dia 2, depois que o ministro Ricardo Lewandowski o devolveu ao gabinete do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
O caso – Cássio foi o candidato mais votado na disputa pelo Senado no pleito do ano passado, com mais de um milhão de votos. Contudo, ele teve sua candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta disso, seus votos foram considerados nulos, dessa forma ele não pôde ser diplomado e abriu espaço para Wilson Santiago assumir a cadeira. No entanto, o tucano recorreu e continua tentando exercer o mandato para o qual foi o candidato mais votado pela Paraíba.
O pleno do STF decidiu, em 23 de março deste ano, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas últimas eleições e que teria validade apenas nas próximas, de 2012, conta do princípio da anualidade. Ficou decidido na mesma sessão que todos os recursos deveriam ser distribuídos e analisados individualmente considerando esta nova premissa.
O Recurso Extraordinário de Cássio ficou a cargo de Joaquim Barbosa, que já havia negado um pedido de posse no Senado do ex-governador. E, pouco tempo depois, precisou se ausentar da corte por questões de saúde. Desde então o tucano está aguardando que seu processo seja concluído.
A decisão de negar a redistribuição da Ação Cautelar foi publicada nesta quarta-feira (21) no site do STF.
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