CCJ da Assembleia aprova criação do Alfabetiza PB, programa de educação para jovens e adultos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, a Medida Provisória 308/2022, que cria o Programa Alfabetiza PB, para Educação de Jovens e Adultos. A reunião da CCJ foi realizada no formato online e contou com participação do deputado Ricardo Barbosa, que preside a Comissão, e dos parlamentares Anderson Monteiro, Jutay Meneses e Lindolfo Pires.

Reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional na Paraíba. Esse é o objetivo do Programa Alfabetiza PB – Educação para Jovens e Adultos, proposto pelo governador do Estado, João Azevêdo e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na manhã desta segunda-feira (13). A ideia faz parte da Medida Provisória 308/2022 que prevê a criação do programa em toda a Paraíba, em regime de colaboração entre os municípios com maiores índices de analfabetismo, especialmente entre o público de maior vulnerabilidade (mulheres, população indígena, quilombola, ciganos, LGBTQIAP+).

“Aos municípios aderentes ao programa, o Governo do Estado disponibilizará cooperação técnica nos sistemas/redes de ensino, objetivando a alfabetização e a permanência estudantes jovens, adultos e idosos na rede de ensino, com o objetivo de lhes proporcionar o prosseguimento e a conclusão dos estudos de Nível Fundamental e Nível Médio”, detalha o governador João Azevêdo.

Os deputados aprovaram também o PL 3871/2022, do deputado Wilson Filho, determinando que as empresas concessionárias de serviços para fornecimento de energia elétrica e serviços de água e esgoto informem nas faturas mensais se o cliente possui ou não débitos pretéritos junto a respectiva empresa. O parlamentar também vedada qualquer cobrança adicional quanto ao fornecimento desta informação. De acordo com o deputado Wilson Filho, o intuito é maximizar a transparência ao consumidor acerca de existência ou ausência de débitos relativos a relação de consumo com as empresas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.

“Visa possibilitar que tal informação sirva de documentação comprobatória junto a terceiros acerca do adimplemento dos consumidores nos respectivos contratos, diante das consequentes obrigações que impactam sobre o imóvel, principalmente quando de sua alienação”, justificou o deputado.

 

Da Redação com Assessoria

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