O Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses, da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), será proibido de eliminar cães, gatos e outros animais recolhidos nas ruas da capital que apresentem boas condições de saúde. A eutanásia só será autorizada por meio de laudo do responsável técnico, assinado por pelo menos dois médicos veterinários. Quem descumprir a "nova lei" estará sujeito às penalidades criminais e administrativas previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, mais conhecida como a 'Lei de Crimes Ambientais', além das reparações cíveis cabíveis a cada caso.
A determinação está no Projeto de Lei 008/2017, de autoria do vereador Lucas de Brito (PSL), aprovado por unanimidade na manhã de ontem, no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). "A lei buscará, acima de tudo, impedir a morte de animais encontrados e recolhidos nas ruas de João Pessoa, regulando ainda a eliminação de animais que se encontrem com algum mal, doença ou enfermidade que traga malefícios à vida humana e a de outros animais", justifica o vereador Lucas de Brito.
Redação
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