O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (Progressistas) garantiu que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que suspendeu a contratação do Branco de Brasília (BRB) para gerir a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).
De acordo com Cícero, todas as exigências do TCE-PB serão cumpridas e os R$ 60 milhões que entrarão nos cofres públicos municipais serão convertidos em ações, projetos, obras e programas para o município de João Pessoa.
“Um banco que antes de ser banco da Prefeitura emprestou R$ 100 milhões para que a gente calçasse 500 ruas da nossa cidade, gerando emprego e melhorando a qualidade de vida […] o banco anterior [Bradesco] durante cinco, seis anos que estava à frente, qual foi o empréstimo que fez para beneficiar a população de João Pessoa? Pelo contrário, fez para ter lucro. Para ter resultado próprio”, disse em entrevista ao Portal da Capital, na manhã desta quarta-feira (14).
Sobre a decisão do TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão despachou a medida singular. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou a suposta presença de diversas eivas capazes de macular a Dispensa objeto de análise, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650.000,00, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
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