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Cícero pede a deputados distribuição gratuita de uniforme em escolas públicas

Em discurso nesta segunda-feira (26), o senador Cícero Lucena (PSDB-PB)
pediu aos deputados federais mais agilidade na apreciação do Projeto de Lei
do Senado (PLS) 145/2007, de sua autoria, que institui a obrigatoriedade do
uso de uniforme estudantil padronizado nas escolas públicas.

 

– A distribuição do vestuário escolar padronizado em todas as escolas
públicas, em todos os níveis, é uma forma de inclusão social. Acredito que
uma criança que se apresenta bem vestida à escola e que não é percebida
como diferente das outras pela qualidade dos seus trajes não sofre
discriminação, convive com os seus colegas de classe sem vergonha alguma,
sempre está com a autoestima elevada, demonstra mais interesse em se
socializar e frequentar a sala de aula com prazer, argumentou.

 

A obrigatoriedade atingirá os alunos da educação básica – da pré-escola ao
ensino médio. Cada aluno receberá gratuitamente dois conjuntos de uniforme
por ano, incluídos os calçados, fornecidos pelo governo estadual ou
municipal.

 

O projeto foi aprovado pelo Senado no final de 2007, quando seguiu para
apreciação da Câmara (PL 2.728/2007). Atualmente, a proposta tramita na
Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa, sob a relatoria do deputado
Audifax Barcelos (PSB-ES).

Cícero disse que implantou instrumento semelhante durante seu mandato de
prefeito de João Pessoa, o Programa Municipal de Distribuição de Fardamento
Escolar.

 

– Dessa maneira, durante minha gestão à frente daquela prefeitura, consegui
que milhares de alunos carentes do município pudessem ir à escola com
fardamento e com calçados, lembrou.

 

O parlamentar também solicitou aos lideres a inclusão na pauta de votação
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 94/2003), do senador
Demóstenes Torres, que garante a escola em tempo integral, em todo Brasil,
a ser implementada até o ano de 2022, de forma gradual.

 

-O turno complementar pode representar, por exemplo, o efetivo estudo de
línguas estrangeiras no currículo da educação básica. Apesar da legislação
já determinar o acesso – acesso – à língua estrangeira, no Brasil, a
realidade é cruel, principalmente com os alunos da rede pública.

 

Cícero Lucena antecipou que vai apresentar Projeto de Lei que modifica a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – LDB), para assegurar o efetivo estudo da língua
estrangeira no currículo da educação básica.

 

*Assessoria com Agência Senado*
 

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