Saiu ontem (24), no Diário Oficial do Município, a sanção do Prefeito de João Pessoa, Cícero de Lucena Filho, a Lei Ordinária nº 15.484. A nova legislação altera o vencimento base dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do município, que teve vigência em 1º de março de 2025.
O artigo 1º da lei estabelece um aumento de 7% nos vencimentos base pagos aos servidores efetivos do Quadro Geral da Câmara Municipal. Esse reajuste impactará diretamente o salário dos profissionais da área legislativa de João Pessoa.
Segundo o artigo 2º, todas as despesas relacionadas à aplicação da lei serão custeadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, com a possibilidade de suplementação, se necessário, para garantir o cumprimento da medida.
A Lei Ordinária nº 15.484 entra em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, conforme previsto no artigo 3º.
Essa medida visa promover um ajuste salarial aos servidores do poder legislativo, refletindo um esforço em reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da área, conforme autorizado pela Mesa Diretora e sancionado pelo prefeito.
Redação
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