Presidida pelo vereador Lucas de Brito (PSL), objetivo é destacar as normas que realmente têm utilidade para a Capital de João Pessoa
O município de João Pessoa possui mais de 13 mil leis, mas muitas delas já perderam completamente a utilidade. Existem normas jurídicas que tratam de costumes de até 70 anos atrás, impossíveis de serem aplicadas na sociedade atual. Ou então que não têm aplicabilidade prática, ou simplesmente não “pegaram”.
Disposta a identificar essas chamadas leis “caducas”, e destacar as que realmente têm utilidade para o município, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) criou uma Comissão Especial composta pelos vereadores Lucas de Brito (PSL), na presidência, Chico do Sindicato (PT do B), João dos Santos (PR), Marcos Henriques (PT), Damásio Franca (PP), Helena Holanda (PP) e Mangueira (PMDB).
Para Lucas de Brito, as leis precisam ser enxugadas. “Precisamos revogar as leis que não fazem mais sentido, as leis anacrônicas”, afirmou o vereador. Ele ainda vai propor à Comissão categorizar a legislação para facilitar o acesso do cidadão. “Vamos eleger um tema, levantar a legislação existente sobre ele e sistematizá-la em um único diploma, para facilitar o conhecimento e acesso do cidadão”, destacou.
A primeira reunião está prevista para a próxima semana e os encontros serão quinzenais. A comissão terá 120 dias para emitir um relatório com o resultado dos estudos, que será apreciado em Plenário.
Para o presidente da CMJP, Marcos Vinícius, tão logo que sejam concluídos esses estudos, caberá aos parlamentares que compõem a Casa Napoleão Laureano, cobrar o cumprimento da legislação junto ao Ministério Público.
“Essa é uma solicitação antiga, tanto da classe política, quanto jurídica, até mesmo do Ministério Público”, ressaltou Marcos Vinícius, que acrescentou: “Nosso objetivo final é fazer com que as leis que são verdadeiramente úteis sejam, efetivamente, cumpridas”.
DADOS
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) possui cerca de 13,3 mil leis. Entre 20% e 30% delas são inóquas, sem utilidade alguma ou repetidas e não proporcionam qualquer benefício ou utilidade à população. Essas leis foram aprovadas e sancionadas ou promulgadas ao longo de 70 anos, quando a Câmara Municipal foi restabelecida em 1947.
Redação
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