Categorias: Política

CMJP derruba veto da Prefeitura e Lei Lucas Santos, que combate o cyberbulling, é promulgada

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Durante a última sessão ordinária, realizada na quinta-feira (11), o plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou o Veto 59/2021 e habilitou a promulgação do Projeto de Lei (PL) 573/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL). A matéria visa incluir, no âmbito da rede de ensino, assistência social e saúde básica do Município de João Pessoa, que lida com crianças e adolescentes, um calendário psicossocial atualizado mês a mês, voltado ao acompanhamento da saúde mental deste segmento.

O PL 573/2021 foi batizado como “Lei Lucas Santos”, em homenagem ao jovem que tirou a própria vida, no dia 03/08/2021, após ser covardemente atacado, humilhado e ameaçado, de modo impiedoso através da Internet. A propositura do vereador Marmuthe foi aprovada por unanimidade pelo plenário da CMJP no último dia 17 de agosto. Na ocasião, os vereadores destacaram a importância da matéria para combater um mal que assola a sociedade em tempos de relações virtuais e da onipresença da Internet na vida dos jovens.

“Percebemos o quanto estas crianças e adolescentes estão adoecendo com a busca frenética por curtidas e visualizações. Elas precisam de atenção redobrada! Em nossa avaliação, o Executivo Municipal deve contribuir para que isso ocorra, através de uma política pública intersetorial, voltada ao cuidado e acompanhamento da saúde mental infanto-juvenil. Inclusive, essa atenção já deveria existir de forma mais efetiva, organizada e rotineira. Preservando a sua autonomia e contribuindo para salvar vidas, a Câmara tomou a decisão mais correta ao derrubar o veto ao nosso projeto”, disse Marmuthe.

Vale salientar que a “Lei Lucas Santos” propõe o acompanhamento da saúde mental das crianças e adolescentes, realizado por uma equipe multiprofissional competente, formada por: psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a fim de melhorar a qualidade de vida; auxiliar na superação de traumas ou entraves psicológicos; facilitar a interação social e convívio coletivo; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; fomentar o autoconhecimento e controle; e evitar o possível desenvolvimento de doenças da psiquê.

“Mais uma vez a Câmara de João Pessoa deu um exemplo de sensibilidade e respeito com o segmento infanto-juvenil da nossa cidade. Sabemos o quanto as crianças e adolescentes estão cada vez mais envolvidas no mundo virtual, e sofrendo ataques por esses meios. E o Poder Público precisa agir com a mesma velocidade e intensidade, junto à Rede Municipal de Ensino, Assistência Social e Saúde Básica, visando proteger, cuidar e garantir a manutenção da saúde mental, evitando que outras tragédias ocorram, como no caso do jovem Lucas Santos”, lembrou Marmuthe.

O mencionado Projeto de Lei estabelece que o Calendário Psicossocial deverá ser publicizado, e conter dias destinados ao atendimento, horários e serviços disponíveis para as crianças e adolescentes organizados em faixas etárias – primeira infância (até 6 anos), infância (até os 12 anos), adolescência (até os 18 anos), e também, caso haja necessidade, a depender de avaliação in loco da equipe multiprofissional, a integração, enquanto colaboradores/ouvintes, de seus pais ou responsáveis. E constatada a necessidade do jovem ter acesso aos serviços ofertadas pelo Calendário Psicossocial, este acompanhamento deverá ser realizado mês a mês por prazo indeterminado, com a produção de relatórios mensais que apontem a evolução das atividades feitas.

Da Redação com Assessoria

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