Categorias: Política

Em tempo de pandemia, Guia Eleitoral se torna espaço precioso para candidatos

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Olhos atentos na TV e ouvidos no rádio. A campanha eleitoral deste ano, sem duvida está sento atípica e diferente de todas as outras que já existiram. A pandemia da Covid-19, e as medidas de distanciamento social, obrigou os candidatos a prefeito e vereador, se reinventarem na caça ao voto e no convencimento ao eleitor

Sem as tradicionais carreatas, comícios e passeatas, os candidatos passaram a investir nas redes sociais. No entanto, a Propaganda Gratuita eleitoral na Rádio e na TV, que começou na última sexta-feira, se tornou o espaço imprescindível para os candidatos apresentarem as suas propostas.

Pela primeira vez na história, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de eventos de massa devido a avanço da Covid-19. A campanha eleitoral, iniciada no último 27 de setembro, está acontecendo com uma série de restrições e rigoroso protocolo de segurança. Os evento de massa, que aglomera pessoas estão proibidos.

Essa semana a Justiça decidiu proibir também carreatas, motorreatas, comícios, pedal de bicicletas e passeatas em Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu, na Paraíba. A decisão foi da 44ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão, a proibição aconteceu com base no Plano Novo Normal, do governo do Estado, que estabelece normas de segurança e distanciamento social devido a pandemia do coronavírus.

A decisão da da juíza Higyna Josita também considerou a situação da pandemia nas cidades, especialmente Pedras de Fogo, que mudou da bandeira amarela para a laranja em relação aos riscos de contaminação.

Está liberada nestes municípios apenas a realização de palestras, seguindo o distanciamento social, a higienização pessoal, limpeza e higienização de ambiente, comunicação e monitoramento das condições de saúde.

No iniciou da campanha, o juiz da propaganda de rua de João Pessoa Adailton Lacer também adotou medida semelhante e proibiu a realização de comícios, carreatas e arrastões na Capital pelo prazo de 15 dias.

Em Campina Grande, a Justiça Eleitoral também proibiu por 15 dias, comícios, carreatas, motorreatas e eventos de grande porte. A situação será reavaliada a cada 15 dias. Ficam permitidos eventos de menor porte, que não aglomeram pessoas, como por exemplo, bandeiraços, pois há a possibilidade de manter um distanciamento, distribuição de panfletos. De acordo com o juiz eleitoral Leonardo Paiva, ocorrerão reuniões periódicas e as regras poderão mudar conforme a cidade mude de bandeira em relação aos casos de covid-19.

Severino Lopes
PB Agora

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