Com o voto favorável do deputado federal Ruy Carneiro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentadoria, reforma ou pensão recebidas por pessoa com sequelas da Covid-19. A proposição observa os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que, em média, 5% dos casos de COVID-19 ocasionam complicações graves e muitas delas irreversíveis.
Segundo o texto a isenção deverá ser concedida com base na conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. A proposta estabelece a inclusão complicações ou sequelas da COVID-19 no rol de doenças graves aptas a atrair a isenção do IR, abatimento das despesas com fisioterapia, hemodiálise, exames cardiovasculares, neurológicos e pulmonares decorrentes da doença, abatimento das contribuições previdenciárias em decorrência dos pagamentos efetuados à cuidadores ou enfermeiros.
Apresenta ainda a relação das complicações e sequelas que poderão ser motivos das isenções, como a redução da capacidade respiratória, redução da capacidade motora, redução de desempenho cardiovascular, redução da capacidade renal, danos neurológicos e psicológicos fundamentadamente associados à COVID-19.
O deputado federal Ruy carneiro tem destacado a abrangência das sequelas da Covid-19, que atingem hoje, mais de um milhão de pessoas que já tiveram a doença. “Muitas dessas sequelas têm causado efeitos severos e demandado necessidades extras na saúde, com gastos com tratamento de longo prazo ou até permanente”, explicou Ruy.
Outro ponto da lei isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19. Agora, um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
“A Covid-19 gerou uma grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, é nosso dever melhorar de alguma forma a condição de vida dessas pessoas, assim como criar meios para desobriga o cumprimento de carência para concessão de benefícios previdenciários. É uma lei importante e que vai contribuir com nossa população que está muito sofrida”, conclui.
Redação com Assessoria
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