Categorias: Política

Com voto favorável de Veneziano, CCJ do Senado aprova criação da carteira de identificação para autistas

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O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) votou favoravelmente nesta quarta-feira (11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita. O PL 2.573/2019 visa a garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A proposta aprovada hoje na CCJ será encaminhada ao Plenário em regime de urgência.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

Veneziano ressaltou a importância da votação da matéria pelo Senado, que segundo ele, mostra sensibilidade de todos a uma realidade ainda desconhecida no país, e a criação da carteira demonstra atenção e reconhecimento devidos às pessoas com transtorno do espectro autista, pois garante o acesso a seus direitos estabelecidos pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“Infelizmente não temos no país sequer um censo realizado pelo próprio IBGE sobre o levantamento real de quantos brasileiros, de fato, são autistas. Quando administramos a cidade de Campina Grande, nós identificamos diversos alunos que não tinham de imediato o conhecimento por parte dos nossos professores nem por parte das direções das nossas unidades municipais. E a partir daquele instante, passamos a fazer, a cada início do período letivo, esse levantamento, para que nós disponibilizássemos as atenções devidas e particulares a essas crianças. Portanto, essa carteira pode não ser tudo, mas é uma demonstração, do Senado, ao discutir através de uma proposta proveniente da Câmara, por mostrar-se sensivelmente a ter olhos voltados a essa causa,” ressaltou Veneziano.

CIPTEA – Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail). A validade da carteira será de cinco anos e será revalidada com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas com transtorno autista e atualização dos dados cadastrais.

Fita quebra-cabeça – Na lei que disciplina o acesso prioritário no atendimento para idosos e pessoas com deficiência e gestantes (Lei 10.048/00), o projeto permite aos estabelecimentos públicos e privados usarem a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, para identificar a prioridade devida a essas pessoas.

Regulamentação – O substitutivo aprovado concede prazo de 180 dias para os poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal regulamentarem as novas regras no âmbito de sua competência, para conduzir a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Até a efetiva criação da CIPTEA, os órgãos responsáveis por essa política deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão de documentos civis de identificação para que as novas informações sejam incluídas no Registro Geral (RG) ou nos documentos de estrangeiros.

 

Assessoria de Imprensa

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