Encerra nesta quinta-feira (27), o prazo da legislação eleitoral para que sejam feitos comícios e propaganda eleitoral mediante a reuniões públicas, com prazo entre 8h e 23h59. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogados por até mais duas horas.
Hoje também fica marcado como data-limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.
Nesta quinta-feira também é dado início ao prazo que permite, ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Da Redação