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Comissão do Senado aprova projeto de Veneziano que facilita processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil

Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência pública interativa (semipresencial) com o ministro da Educação para prestar informações acerca das recentes declarações sobre o acesso às universidades e sobre a inclusão de crianças com deficiência em sala de aula.Em pronunciamento, à bancada, autor do REQ 7/2021, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta terça-feira (23), projeto de lei que facilita o processo de adoção. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Vice-presidente do Senado Federal, a matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), com duas emendas de redação. O texto seguiu para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 6.032/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para autorizar a adoção de criança ou adolescente por brasileiro domiciliado no país e não cadastrado no sistema, se ficar comprovada a existência prévia de vínculos de afinidade e afetividade. Atualmente, o ECA só abre essa possibilidade para adotantes que mantenham vínculo de parentesco com o menor.

A intenção de Veneziano é levar para a lei uma permissão já admitida pelos tribunais. A medida resguardaria os interesses da criança e do adolescente e evitaria que exigências formais prevalecessem em detrimento da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Assim como Veneziano, Leila Barros entendeu que a adoção direta prevista na matéria atende melhor o interesse da criança e do adolescente.

— Se há comprovadamente alguém já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento — defendeu a relatora.

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