A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que dá maior segurança aos atletas em formação. Para isso, a proposta inclui novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). Se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o texto vai para a Câmara dos Deputados.
Veneziano, justificou a mudança na legislação em decorrência da recente tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos, em fevereiro passado. Segundo ele, o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de atletas em formação.
A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora, e seus dirigentes, em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança.
O projeto exige ainda que a entidade formadora apresente aos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos.
O não cumprimento dessa determinação implicará no cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.
E mais: a instituição e seus dirigentes responderão, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos.
Justificativa – Veneziano lembrou que, apesar de várias alterações sofridas pela Lei Pelé, nada impediu a tragédia com os atletas do Flamengo. É que as mudanças na Lei foram, na maioria, sob a visão apenas mercantil do esporte, e raramente se pensa nos direitos dos atletas. Quanto aos atletas em formação, a preocupação da Lei é, também, garantir os direitos dos clubes formadores sobre os atletas.
Ele disse que a tragédia no CT do Flamengo exige que a Lei passe a olhar os atletas em formação como adolescentes e jovens que buscam seus sonhos, mas que têm garantias especiais trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 1990) ou pelo Estatuto da Juventude (Lei no 12.852, de 2013), entre outros diplomas legais.
Parecer Favorável – O relator do Projeto, Senador Romário (Pode-RJ), emitiu parecer favorável e propôs a utilização da expressão “atletas em formação” em vez de “atletas de base”, por ser a expressão a que se refere a Lei Pelé, ao citar esse público específico.
PB Agora
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