A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (07) Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/2023) de autoria do Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga municípios com mais de 60 mil habitantes a instituírem procuradores municipais, responsáveis por prestar consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. A proposta agora será analisada pelo Plenário.
Segundo Veneziano, atualmente a Constituição prevê a carreira de advogado público apenas para a União e estados. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o silêncio atual da Carta Magna implica possibilidade de as prefeituras criarem suas procuradorias. A CCJ acatou o texto substitutivo do relator, senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a PEC fortalecerá os municípios.
“A matéria visa aprimorar a gestão e a efetivação de políticas públicas, seja pela representação judicial, seja pela consultoria jurídica prestada por profissionais concursados e com qualificação técnica e impessoal, sem interferir na escolha do Procurador-Geral do Município e demais cargos comissionados, cujos provimentos continuarão a ser de competência de cada município, nos termos da autonomia político-administrativa que a Lei Maior lhe confere, por lei aprovada pela respectiva Câmara Municipal”, disse Veneziano, na justificativa da sua proposta.
Prazos
A proposta cria prazos diferentes para a criação de procuradorias pelos municípios, a contar da vigência da emenda constitucional:
* Em até 6 anos, se mais de 100 mil habitantes;
* Em até 8 anos, se entre 60 mil e 100 mil habitantes;
* Facultativo, se menor que 60 mil habitantes.
A regra também será válida para as cidades onde, futuramente, o censo demográfico do IBGE registrar o número de habitantes mínimo estabelecido pelo projeto. Segundo o órgão, 90% dos municípios brasileiros possuem menos de 60 mil habitantes. Os municípios com menos de 60 mil habitantes poderão contratar advogados particulares por meio de licitação.
A PEC explicita que todos os direitos, deveres funcionais e garantias da advocacia são devidos aos procuradores da União, estado ou município. Ainda equipara as carreiras dos procuradores dos municípios às Procuradorias Estaduais e Distrital.
PB Agora