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Compra superfaturada de peças e pneus rende débito de R$ 44,6 mil a ex-prefeito de Camalaú

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba impôs ao ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, o débito de R$ 44.671,14, em razão da procedência de denúncia contra ele formulada por vereadores acerca do superfaturamento de peças e pneus destinados a veículos a serviço do município (Processo 11695/20).

Em seu voto, o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo, observou que essas aquisições também serviram a carros inexistentes e a um deles pertencente ao município de Gurjão. A 1ª Câmara ainda entendeu pela irregularidade de quatro pregões presenciais da Prefeitura de Camalaú para locação de uma camioneta e um caminhão (objetos, também, de denúncia) impondo ao mesmo ex-gestor municipal a multa de R$ 12.392,52. Cabem recursos contra ambas as decisões.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

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