Cícero contesta decisão da Justiça Federal e avisa que vai recorrer da condenação
Em entrevista ao programa Correio Dabete, na tarde desta terça-feira (09), o senador e candidato à Prefeitura de João Pessoa Cícero Lucena (PSDB) falou sobre a sentença da juíza Cristiane Mendonça Lage que o condenou por improbidade administrativa. O tucano tentou desmistificar a sentença e destacou que apesar da condenação, foi absolvido do crime de superfaturamento.
Cícero afirmou ainda que vai entrar com embargos junto à Justiça Federal para reverter à decisão e provar sua inocência.
“É preciso deixar bem claro, a obra não teve superfaturamento e a obra foi devidamente concluída e entregue. Isso é que é importante esclarecer à opinião pública”, afirmou o senador Cícero Lucena durante a entrevista.
“De uma forma clara está escrito na sentença da juíza, onde ela diz no item 282, que não houve superfaturamento”, acrescentou o senador.
Entenda
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou na noite desta segunda-feira (8) o senador e candidato a prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PSDB) por improbidade administrativa em atos de sua administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos. Da decisão cabe recurso.
Candidato à Prefeitura de João Pessoa pelo PSDB, Cícero Lucena obteve 20,27% dos votos válidos e irá disputar o 2º turno com o candidato do PT Luciano Cartaxo, que obteve 38,32% dos votos.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tem como autor o Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol – Saneamento, Construçãoe Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
O G1 tentou falar com senador e com seu assessor jurídico Walter Agra, mas nenhum deles atendeu aos telefonemas. A assessoria de imprensa de Cícero em Brasília disse que enviaria uma resposta por e-mail sobre o caso, mas, até as 21h45 nada havia chegado.
Confira o outro lado com a Nota enviada pela assessoria do senador
Sentença absolve Cícero da acusação de improbidade administrativa*
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Juíza da 3ª Vara Federal reconhece que obras foram concluídas, que não houve superfaturamento e que sub-rogação era possível na época em que Cícero administrou João Pessoa
Ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns veículos de comunicação, a sentença proferida pela juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, na noite desta segunda-feira (8), absolveu o senador Cícero Lucena (PSDB), candidato à Prefeitura da Capital pela Coligação Por Amor a João Pessoa, Sempre, da acusação de prática de improbidade administrativa no tocante ao superfaturamento na execução do contrato firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quando ele era prefeito de João Pessoa (1997-2004). As informações são do advogado de Cícero, Walter Agra.
Segundo o advogado, a decisão da juíza reconhece que as obras foram concluídas, que não houve superfaturamento e que a sub-rogação era possível na época em que Cícero administrou a Capital.
“No item 282 da sentença a juíza considera que não houve superfaturamento e absolve Cícero Lucena, o que ratifica o fato do Convênio 360 firmado com a Funasa ter sido por ela própria aprovado”, afirmou Walter Agra.
Conforme o artigo 282 da sentença: “Em suma: ABSOLVO todos os réus quanto à acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na execução do contrato.”
“No item 149 entende a sentença que não é falsa a afirmação assinada de que a obra foi integralmente executada, pois a obra foi efetivamente executada”, disse Walter Agra.
Conforme o artigo 149 da sentença: “Nessa toada, entendo não ser falsa a afirmativa de que, até quando os recursos repassados pela FUNASA e da contrapartida subsistiram, o cronograma físico da mesma época FOI INTEGRALMENTE EXECUTADO, de modo que, com relação a este fato, ABSOLVO os réus EVANDRO DE ALMEIDA FERNANDES e CÍCERO DE LUCENA FILHO da prática de ato de improbidade.”
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*Legalidade das sub-rogações*
Ainda segundo Walter Agra, a sentença reconhece no item 104 que a sub-rogação era possível na época dos fatos, cita, inclusive, jurisprudências do STJ, e afirma no item 103 que não seria justo condenar uma pessoa por improbidade administrativa por uma conduta que era admitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando foi praticada.
Conforme o artigo 103 da sentença: “Assim, não seria justo que um agente público fosse condenado por ato de improbidade administrativa em decorrência de UMA CONDUTA QUE ERA ADMITIDA PELO TCU NA OCASIÃO DE SUA PRÁTICA. Ou seja, a chancela do TCU quanto à prática de um ato, a priori, descaracteriza o dolo do agente; ao contrário, caso o ato tenha sido praticado em franco confronto com as orientações do TCU, enxerga-se o dolo na prática do ato de improbidade. (…) Na espécie, com base nas circunstâncias descritas no acórdão recorrido, dando conta que os atos praticados foram ancorados em interpretação administrativa do departamento jurídico da autarquia e, especialmente, pelo fato de a norma que dava suporte ao ato impugnado na ação civil pública comportar interpretação em sentidos diversos, é de se concluir que a conduta do agente público, inobstante contrária à lei, não se deu por dolo ou culpa.”
Conforme o artigo 104: “Como visto, embora a doutrina fosse dividida acerca do assunto (fato que já recomendaria cautela extra por parte dos réus) o cenário jurídico existente no ano de 2001 ainda acenava pela possibilidade de sub-rogação. (…)”
A sentença, de acordo com Walter Agra, “reconhece que Cícero teria ferido princípios administrativos com base exclusivamente em depoimento de Evandro Almeida e Potengi Lucena prestados perante autoridade policial, quando estes reformaram tais depoimentos perante a autoridade judicial. Deixou, assim, de considerar as provas produzidas sob o manto do contraditório para prestigiar prova sem contraditório e refeita”.
Segundo Walter Agra, como o único ponto em que a tese da defesa deixou de ser acolhida baseou-se em prova refeita em sentido contraditório, o equívoco pode ser sanado, inclusive, por meio de Embargos Declaratórios que serão interpostos ao longo desta semana.
“Não sendo sanado tal equívoco quando dos embargos, certamente será quando do julgamento de Apelação no Tribunal Regional Federal (TRF)”, afirmou Walter Agra.
PB Agora