Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco Aurélio, que foi relator da consulta sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO). O caso é semelhante ao do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e abre a perspectiva de que caso o tucano queira disputar as eleições do próximo ano terá o seu registro garantido pela Justiça Eleitoral.
“Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível”, disse o ministro relator do caso Marco Aurélio.
Leia o entendimento doTSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema. Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver ocorrido à citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”.
Tal decisão dá um verdadeiro banho de ducha de água fria nos adversários de Cássio que o definiam como Ficha Suja e inelegível para 2014. Resta saber se Cássio terá interesse em fazer uma consulta visando o próximo pleito eleitoral.
Mesmo tendo ido ao aniversário do governador Ricardo Coutinho (PSB) no último final de semana num haras em Cabedelo, Cássio não falou sobre candidatura ou elegibilidade, disse que o momento era de comemoração ao lado do aliado.
Em meio a diversas especulações sobre o seu futuro político, Cássio prefere seguir ensinamento de Coco Chanel, que pregava: “O mais corajoso dos atos ainda é pensar com a própria cabeça”.
Henrique Lima
PB Agora
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