O jornal Correio Brasiliense, um dos mais importantes do país, destacou em
ampla matéria assinada por Josie Jerônimo o trabalho desenvolvido pelo
deputado federal paraibano Romero Rodrigues em favor da aprovação da PEC
54/99 em permitirá a regularização da situação de cerca de 600 mil
trabalhadores que foram prejudicados na época da elaboração da Constituição
Federal de 1988.
A matéria faz referência à decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que
resolveu transformar em cargos efetivos os postos de oito funcionários
comissionados do órgão que não se submeteram a concurso na época adequada.
Com a medida administrativa, os servidores serão integrados ao quadro da
União e terão benefícios iguais aos dos concursados, inclusive a
aposentadoria calculada pela remuneração de um técnico judiciário, que pode
chegar a R$ 9,4 mil. Como trabalharam sob o regime de previdência geral, os
funcionários beneficiados com a efetivação dos cargos contribuíram com valor
inferior à aposentadoria que alcançarão.
Em questão administrativa publicada no boletim interno de 1º de julho,
documento obtido pelo Correio Brasiliense, o ministro do STM William de
Oliveira Barros registra que o tribunal deferiu “por maioria” o pedido para
transformar as funções comissionadas em cargos efetivos. A decisão cita o
artigo 243 da Lei nº 8.112 de 1990 para sustentar a mudança do status dos
funcionários. O advogado trabalhista André Viz, especialista em serviço
público, explica que o artigo 243 rege a transformação de “empregos públicos
em cargos públicos” – para adequar a situação dos contratados antes da
promulgação da Constituição de 1988 que criou regras mais rígidas para a
seleção de servidores – mas estranha que a efetivação dos funcionários
comissionados tenha ocorrido tanto tempo depois e aponta que a decisão forma
jurisprudência no assunto.
“Até a Constituição de 1988, havia alguns decretos que previam a contratação
sem concurso público. Não era cargo público, era emprego público. Na
Constituição de 1988, foi prevista a igualação dos cargos. Essa é uma
situação particular para um grupo de servidores. Óbvio que outros casos
similares podem passar a ter direito. É de causar espanto depois de tantos
anos uma situação assim vir a ser reconhecida. É inusitado.”
A assessoria do STM informa que os comissionados efetivados exercem funções
administrativas “em diversas unidades” do tribunal e que a decisão foi
tomada depois de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) que
aceitou a alegação de que as atividades desempenhadas pelos funcionários
eram funções de confiança, e, como tal, enquadravam-se no conceito de
emprego público. Em 2010, o Superior Tribunal Militar registrou R$ 295,8
milhões em gastos com pessoal.
Conforme a matéria do jornal a decisão do STM ocorre no mesmo momento em que
o Congresso Nacional pressiona pela votação em plenário da PEC nº 54/99, que
estende aos comissionados e terceirizados do serviço público que estão na
máquina desde o período anterior à promulgação da Constituição, a
possibilidade da efetivação. O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor do
requerimento de votação da PEC, afirma que já reuniu 400 assinaturas dos
colegas. Sindicatos estimam que a medida pode incluir formalmente 600 mil
funcionários na folha de pagamento federal.
“A PEC beneficia os que foram contratados antes de 1988, o projeto ampara
essas pessoas, para que depois de uma vida de trabalho não tenham que se
aposentar pelo regime geral. Só na Paraíba são 60 mil funcionários da União,
estado e municípios nessa condição. Mas a lei não pode trazer nenhum
escândalo de criar novo trem da alegria. É preciso criar parâmetros, como
contar o tempo de serviço de forma ininterrupta”, afirma o deputado.
Ascom