Ao analisar os riscos de transmissibilidade que a pandemia do coronavírus está tendo no mundo, o vereador do município de Santa Rita, Gilcleide Barbosa Lopes, por meio de sua assessoria jurídica ingressou na justiça com um pedido de Tutela de Urgência e conseguiu suspender a sessão marcada para ocorrer nesta quinta-feira (02), que havia sido convocada pelo presidente interino da Casa Anésio Alves de Miranda, a ser realizada presencialmente, no momento em que todos os órgãos e autoridades de saúde orientam o isolamento social.
Segundo a assessoria jurídica do parlamentar, a ação surgiu em face da presidência ter tomado a iniciativa mesmo sabendo que muitos dos seus vereadores são do grupo de risco.
Na ação, o vereador lembra que no âmbito do Estado da Paraíba, o Poder Executivo editou o Decreto nº 40.122 declarando situação de emergência em todo o Estado da Paraíba por conta da pandemia do coronavírus, em razão da necessidade urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. Tanto é que sessões na Assembleia Legislativa da Paraíba e no Congresso Nacional estão sendo realizadas de forma remota para evitar o contato entre os parlamentares. Ou seja, a Câmara de Santa Rita vai na contramão das orientações colocando em risco sua representação ao convocar uma sessão presencial em meio ao pico da Covid-19.
A assessoria jurídica pontua, inclusive, que no âmbito da Câmara Municipal foi votado o Decreto Legislativo nº 001/2020, o qual, dentre outras medidas, determinou a restrição de acesso a servidores e vereadores com sintomas de problemas a Casa; e a suspensão das sessões especiais, solenes e audiências públicas (cf. imagem do portal da Câmara anexado).
“Pois bem. O promovente é vereador do município de Santa Rita e foi surpreendido com uma convocação para a 12º Sessão Ordinária a ser realizada presencialmente no dia amanhã (02.04.2020) às 09h30, quando todos os órgãos e autoridades de saúde orientam o isolamento social. Ocorre que o autor é diabético, conforme atesta o laudo/atestado anexo, estando, portanto, no chamado grupo de risco, não devendo e nem podendo participar de ato ou sessão que possa gerar aglomeração de pessoas”, diz seu representante jurídico.
Além do promovente, a assessoria jurídica lembra que há também a situação do vereador Peixoto, que possui 67 (sessenta e sete) anos de idade, encontrando-se, igualmente, no grupo de risco.
“Assim, não poderia a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita convocar uma sessão ordinária para se realizar presencialmente nesse período de Pandemia do Coronavirus, com a presença de 19 vereadores – fora os servidores –, alguns deles integrantes do grupo de risco, como é o autor. Caberia sim à Câmara, providenciar uma estrutura que viabilizasse a realização da sessão de forma virtual”, completa a assessoria.
Veja a decisão:
Acao Obrigacao de nao fazer (Covid19)
Redação