O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) acatou o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual contra a sentença que havia extinguido, sem análise de mérito, uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campina Grande contra a ex-prefeita do município, Cozete Barbosa.
Com isso, o processo contra a ex-gestora deve retornar à 3a Vara da Fazenda Pública de Campina Grande para que o mérito da ação de improbidade administrativa seja julgado. O acórdão do tribunal foi publicado no Diário da Justiça do último dia 12 de novembro.
Na primeira instância, o juiz da 3a Vara da Fazenda Pública de Campina, Ruy Jander Teixeira, havia decidido extinguir o processo, entendendo que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) não se aplicaria aos agentes políticos, pois, segundo ele, estes responderiam unicamente por crimes de responsabilidade.
No recurso interposto ao TJ, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campina Grande, Lúcio Mendes, sustentou que “tanto a legislação, quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontam no sentido de que os prefeitos e vereadores, conquanto submetidos ao Decreto- Lei 201/67, ao cometerem atos de improbidade, submetem-se à Lei 8.429/92, haja vista a independência entre as instâncias.”
O recurso recebeu acompanhamento da Coordenadoria Recursal do Ministério Público (Core) e teve como relator o juiz convocado Marcos William Cavalcante que, em seu voto, asseverou que “já há entendimento pacífico da Corte Especial do STJ no sentido de que os agentes políticos respondem sim, por seus atos, pela Lei de Improbidade Administrativa.”
Redação com MP