O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
As entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, informa o portal Terra.
Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também:
- Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
- Formas de acesso a serviços;
- Compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;
- Serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
veja o decreto no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9723.htm
Redação
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