Ação foi movida pela deputada estadual Camila Toscano
No Senado Federal, Daniella foi a relatora do projeto que resultou na lei 14.192/2021, que combate a violência política contra a mulher
A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) comemorou o resultado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que nesta segunda-feira (17) condenou o comunicador Célio Alves em processo de violência política de gênero. O caso foi o primeiro da Paraíba e teve como vítima a deputada estadual Camila Toscano.
O comunicador foi condenado a reclusão de 1 ano e 10 meses, em razão da violência política de gênero e ficará inelegível. A votação foi de cinco votos a favor da condenação e um contrário.
Vitória é de Camila e de todas as mulheres na política, destaca Daniella
Sobre a condenação, Daniella disse que a decisão deve ser comemorada não só pela deputada Camila Toscano, a quem a senadora se solidariza pela violência sofrida, mas por todas as mulheres que estão na política. A ação em questão envolve um comentário de Célio Alves que, durante uma transmissão ao vivo, disse que a deputada parecia uma “youtuber, uma digital influencer”.
“É uma decisão que vem para marcar a história de todas nós, mulheres que estamos na política. Fui a relatora dessa lei no Senado Federal e sei a importância que é ter uma legislação que ampare a mulher e que puna quem ousar agredi-la ou diminui-la. A lei vem para corrigir uma situação que não pode, jamais, ser admitida”, declarou.
Senadora já foi vítima de violência política de gênero
Desde que entrou na vida pública, Daniella enfrentou diversos ataques à sua honra e à sua imagem, em tentativas vis de desqualificar a sua trajetória. Por vezes, ouviu comentários desprezíveis do tipo “chegou para enfeitar a tribuna”; “ela não conta, é café com leite”; “ela usa as passarelas do Senado para desfilar”; e “ela tem incontidos rasgos de outros sentimentos”. No entanto, Daniella nunca se intimidou.
Violência política de gênero é crime previsto em lei
A senadora Daniella Ribeiro foi, no Senado Federal, a relatora do PL que resultou na Lei 14.192/2021. A legislação define regras para a prevenção e punição de práticas que tenham como objetivo excluir as mulheres dos espaços do poder.
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato que tenha como objetivo excluir, impedir ou restringir o acesso de mulheres a espaços políticos.
Assessoria
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