Daniella Ribeiro parabeniza MP pela campanha para combater a violência política contra mulheres

PUBLICIDADE

A senadora foi a relatora do projeto no Senado Federal; lei completa um ano em agosto

A senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) parabenizou o Ministério Público Eleitoral (MP eleitoral) na Paraíba pela realização da campanha para combater a violência política de gênero nas eleições deste ano. No Senado Federal, Daniella foi a relatora do PL 5.613/2020, que se transformou na Lei n. 14.192/2021, e que visa coibir ações preconceituosas, discriminatórias e intimidatórias contra a mulher na política.

A campanha do Ministério Público, realizada através de vídeos, busca difundir o conteúdo da lei para combater e reprimir a violência política de gênero. Nos vídeos, a procuradora regional eleitoral na Paraíba, Acácia Suassuna, explica a lei de forma simples e direta, com o objetivo de dar ampla publicidade ao conteúdo da lei, buscando sua efetividade.

Para Daniella, a campanha do MP é oportuna e merece reconhecimento pela causa que defende. “É de extrema importância que a lei de combate à violência contra a mulher seja difundida para a sociedade para que possamos coibir, de forma efetiva, esse problema que é histórico e vivenciado diariamente. Infelizmente essa violência se dá de diversas formas, muitas vezes sutil e de difícil entendimento, e acaba sendo normalizada”, declarou a senadora.
A lei n.14.192/2021 criminaliza a divulgação de conteúdo falso sobre candidatas no período de campanha eleitoral e assegura a participação feminina em debates. O projeto é de autoria da deputada federal Rosângela Gomes, e foi relatado no Senado por Daniella, que na ocasião argumentou com seus pares a importância e urgência da aprovação diante da crescente violência praticada contra as mulheres na política.

A lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos da mulher. A lei prevê até 4 anos de prisão e multa para quem cometer o crime, com aumento de um terço no caso de crime cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Link da lei de combate à violência política contra a mulher

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14192.htm

Link com os vídeos da campanha do MP:

Foto: Agência Senado.

Assessoria de imprensa

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Sport e Ceará estão de volta à primeira divisão do Brasileiro; NE pode ter 5 representantes em 2025

O Nordeste mais forte na elite do futebol brasileiro. O Ceará e o Sport serão…

25 de novembro de 2024

Acidente com ônibus em ribanceira deixa ao menos 17 mortos em Alagoas

Tragédia na estrada. Um acidente grave ocorrido na tarde de ontem, domingo, (24/11), na cidade…

25 de novembro de 2024

Inicia hoje os pagamentos do benefício Pé-de-Meia; veja o cronograma

Os pagamentos da próxima parcela do benefício Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começam hoje…

25 de novembro de 2024

Mulher denuncia homem por suspeita de envenenamento na cidade de Bayeux

Foi registrado ontem (24), na 6ª Delegacia Distrital, em Santa Rita, uma tentativa de envenenamento.…

25 de novembro de 2024

Veículo com sete ocupantes tomba, deixa feridos e paralisa trecho da BR-230 na PB

Um acidente do tipo tombamento foi registrado por volta das 17h de ontem (24) na…

25 de novembro de 2024

Fim da escala 6X1: Especialista paraibano avalia prejuízos da PEC para o setor produtivo: “Estamos competindo com o mundo”

A polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim…

25 de novembro de 2024