Categorias: Política

Débitos e multas de R$ 6,5 milhões: Gestores caem na malha fina do TCE por despesas não comprovadas e desrespeito à Constituição

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A informação foi confirmada pelo presidente da Corte, André Carlo Torres, depois que a assessoria do órgão divulgou o resultado da sessão de ontem, que rejeitou as prestações de contas dos prefeitos Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo (São Miguel de Taipu) e Pedro Gomes Pereira (Cruz do Espírito Santo), e dos ex-prefeitos Edmilson Gomes de Souza (Cacimba de Dentro) e Antonio Justino de Araújo Neto (Dona Inês).

Do total de R$ 6,54 milhões, o valor de R$ 1,51 milhão está na conta do prefeito de São Miguel de Taipu. O TCE rejeitou, ontem, as prestações apresentadas por Clodoaldo Beltrão. Após minuciosa análise, a Corte constatou que o Clodoaldo utilizou dinheiro público sem qualquer comprovação dos gastos. Terá que devolver o que supostamente foi desviado, já que, do total da imputação de débito, R$ 1,4 milhão se deu por conta de disponibilidade financeira não comprovada.

Ainda segundo o TCE, o prefeito praticou gastos excessivos em obras públicas e não fez as aplicações financeiras suficientes (e exigidas pela Constituição) em educação (25%) e saúde (15%).

Se o prefeito quiser, poderá recorrer da decisão do TCE. Para que a Corte tomasse a decisão que tomou contra Clodoaldo, o voto do relator, o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, com concordância do Ministério Público de Contas foi fundamental e fundamentado com base no trabalho analítico e investigativo dos auditores da Corte.

No decorrer do julgamento das contas, ontem, a defesa jogou a culpa na assessoria do prefeito. Alegou ter havido desleixo do contador, já devidamente punido com a rescisão contratual. O conselheiro Arnóbio Viana recomendou que, na fase de recurso, as questões de natureza contábil tenham, neste caso, exame prioritário.

O TCE também não poupou o ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, e reprovou suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, impondo-lhe débito de R$ 713,4 mil por despesas sem comprovação documental.

Redação

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