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Decisão do TSE abre precedente para candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa

DECISÃO DO TSE ABRE PRECEDENTE PARA CANDIDATOS BARRADOS PELA LEI DA FICHA LIMPA

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada esta semana, de autorizar o registro de candidatura de Décio Gomes (PT) e confirmar a sua posse como prefeito de Balneário Rincão (SC), gerou polêmica entre advogados e especialistas em legislação eleitoral.

A decisão, que ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, abre precedente para que candidatos barrados na Lei da Ficha Limpa na eleição, em outubro, também recorram.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a aplicação da lei não é suficiente para mudar as eleições. "A decisão do TSE revela mais um dos vários problemas decorrentes da aplicação da Lei da Ficha Limpa."

Para Martins de Sousa, "a prática tem demonstrado que a aplicação da lei não é suficiente para mudar a triste realidade das eleições brasileiras". "Ao TSE caberá solucionar as muitas questões que ainda irão surgir como decorrência da aplicação dessa lei", alerta.

 

Décio Gomes ficou inelegível em 2004, quando tentava a reeleição, ao ser condenado por conduta vedada e abuso de poder. A punição duraria três anos, mas a Lei da Ficha Limpa, que passou a valer na eleição de 2012, acrescentou mais oito anos no período de inelegibilidade que acabou em dezembro.

Nas eleições de outubro, Gomes venceu com mais de 50% dos votos, mesmo tendo a sua candidatura sub judice. O TSE confirmou a inelegibilidade e anulou o registro. Como o candidato havia recebido mais da metade dos votos, a eleição acabou sendo anulada em março. Como o registro dele, em tese, estaria suspenso somente até dezembro de 2012 e a nova eleição aconteceu em março de 2013, Gomes se candidatou novamente, e, mais uma vez, foi eleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aceitou a tese e permitiu o registro da candidatura de Gomes. Seu adversário recorreu ao plenário do TSE alegando que a Lei Eleitoral veda que o candidato que provocou a anulação da votação participe de nova disputa.

 

Na noite de terça-feira, 4, o TSE rejeitou o recurso do adversário e deferiu a candidatura de Décio Gomes.

De acordo com o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, trata-se de uma questão de interpretação. "A Lei Ficha Limpa, como toda e qualquer lei, deve ser interpretada. Interpretar a lei nem sempre significa condenar o político. No caso, a sanção de inelegibilidade foi de três anos e cumprida antes da edição da Ficha Limpa. Sancionar o político com oito anos significa impor uma pena que antes não havia por lei nova diante de conduta anterior."

Lucon assinala que "como se não bastasse, os oito anos se encerraram em dezembro e o exercício do mandato se iniciou fora dos limites do período de inelegibilidade".

"Fulminar a eleição de tal candidato seria golpear o eleitor que escolheu representante elegível para o exercício do mandato", ressalta o vice-presidente do IASP.

 

 

Estadão

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