O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar para suspender mais uma vez a eleição suplementar em Itapororoca. O pedido foi formulado por meio de um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores e pelo Partido dos Trabalhadores.
As eleições suplementares em Itapororoca foram marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral para o dia 3 de abril. Os impetrantes alegam que a resolução do TRE/PB definindo a data da eleição viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Itapororoca.
O argumento é de que a Lei Orgânica do município de Itapororoca prevê que “iniciado o segundo biênio do mandato eletivo, a eleição para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em qualquer hipótese, deverá ser feita pelo Legislativo municipal na forma da lei".
Ressaltam ainda que o TRE/PB poderia ter realizado as eleições suplementares no primeiro biênio, no período de abril a dezembro de 2010, mas não conseguiu realizá-las por equívocos cometidos por ele próprio, que por duas vezes consecutivas editou resoluções equivocadas e contrárias à legislação em vigor, razão pela qual “já iniciado este último biênio de mandato a vacância ainda persiste", sendo o caso de realização de eleição indireta.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que já há decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que, ocorrendo a vacância no primeiro biênio do mandato eletivo, a eleição deve ser realizada de forma direta, mesmo que já esteja em curso a segunda metade do mandato eletivo.
“A resolução do TRE/PB, ao estabelecer a realização de eleições diretas no município de Itapororoca, além de cumprir exatamente o que determina a Lei Orgânica daquele município, deu efetividade à soberania popular, exercida pelo voto direto e secreto”, disse o presidente do TSE.
Lana Caprina
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