A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (15) proposta que garante aos passageiros do transporte aéreo o direito de despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou um bebê conforto sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem (PL 7558/14).
O texto aprovado, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante esse direito ao passageiro que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos que não esteja ocupando assento.
A proposta acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi aprovada pela Câmara e segue para a análise do Senado.
Compatível
Relator na comissão, o deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu a proposta por considerá-la compatível às normas de aviação e à Constituição. “Sem falar na garantia às famílias, que podem viajar sem preocupação com esses bens essenciais”, disse.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou audiência pública em 2013, aberta às contribuições de qualquer interessado. Desse debate resultou um projeto de resolução que prevê: “É assegurado o transporte de um carrinho de bebê ao acompanhante de criança de até dois anos incompletos que não ocupe assento, sem custo adicional”.
Ascom
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