A maioria dos parlamentares da bancada da Paraíba, até agora, tem se posicionado para acelerar a votação do estatuto do nascituro que, na prática, criminaliza o aborto já a partir da primeira semana de gravidez. O debate veio à tona após membros do Supremo Tribunal Federal terem se posicionado favorável a prática até o terceiro mês da gravidez.
O deputado federal Damião Feliciano, líder da bancada da Paraíba, se posicionou contra o aborto, durante entrevista nesta segunda-feira (25) e afirmou que vai assinar o pedido de urgência de apreciação da matéria.
“Eu tenho assumido a minha posição que eu sou contra o aborto, não só do ponto de vista filosófico, mas também religioso, então a pauta que vier nesse encaminhamento votaremos contra porque somos a favor da vida”, disse.
Quem também se posicionou contra a matéria foi o vice-líder da oposição na Câmara, o deputado federal Cabo Gilberto (PL). Segundo o parlamentar, a obrigação de legislar é do legislativo e não do judiciário.
“Sou totalmente contra o aborto, inclusives assinamos inclusive a urgência da votação, precisamos de 257 assinaturas, vários deputados paraibanos já assinaram, ajudando o Congresso Nacional a cumprir sua missão constitucional”, pontuou.
Já o deputado federal Republicano Hugo Motta disse que mesmo com a adesão da legenda ao Governo Lula, vai votar contra a descriminalização do aborto. “Temos uma posição muito clara que é ser contra o aborto, essa é a posição do nosso partido, e iremos estar contrário a qualquer política que estimule o aborto, então se esse tema vier a ser pautado, nós iremos nos posicionar com muita clareza na Câmara”, arrematou.
Afinal, o que é o Estatuto do Nascituro?
A legislação brasileira prevê a autorização para a realização de aborto em três casos: estupro, risco de vida para a pessoa gestante e em casos de fetos com anencefalia. O Projeto de Lei em trâmite no Congresso, o Estatuto do Nascituro, prevê a revogação dessas autorizações, o que, na prática, implicaria na criminalização do aborto em toda e qualquer situação.
O Estatuto do Nascituro está em pauta desde 2007 e, desde então, o texto vem sendo revisado e ajustado. Por estar atrelado à legalização do aborto, este tema é alvo de discussões de ordem política, moral e religiosa.
Este é um tema que tende a dividir opiniões entre os cidadãos brasileiros, mas para que as discussões possam ser embasadas com todas as informações necessárias, a Politize! traz neste texto tudo o que você precisa saber sobre o Estatuto do Nascituro.
O que é o Estatuto do Nascituro
O termo nascituro diz respeito ao ser humano em formação, mas que ainda não nasceu. O Estatuto do Nascituro é um projeto de lei que prevê a instituição de direito à vida desde a concepção, ou seja, proteção integral ao nascituro.
Na prática, os embriões — chamados de nascituros —, antes mesmo do nascimento, já seriam dotados de personalidade jurídica, ou seja, o PL atribui ao nascituro o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.
O texto está em pauta no Congresso desde 2007 com o PL 478/2007 e, em 2022, a pauta volta a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que prevê este estatuto
Sabendo que o PL atribui proteção jurídica ao nascituro, sua aprovação implica na alteração do Código Penal, portanto, entenda alguns pontos que o projeto prevê alterar:
Exclusão da autorização do aborto em quaisquer situações, inclusive em casos de gestações fruto de estupro, quando há risco de vida da pessoa gestante ou casos de anomalias graves, como anencefalia;
Reconhecimento da paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro;
Proibição de pesquisas com células tronco de embriões;
Instituição de bolsa para vítimas de estupro, conhecida como “Bolsa Estupro”;
O nascituro passa a ter direitos patrimoniais, como direito à herança, porém os direitos só serão efetivados se o nascituro realmente nascer;
O nascituro passa a ter reconhecimento de dignidade humana, portanto, não pode ser vítima de quaisquer formas de violência, sofrer maus tratos, negligência ou exploração econômica (tratado como produto comercial);
O nascituro passa a ter direito à assistência médica custeada pelo Estado, ou seja, através do SUS – Sistema Único de Saúde.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 protege os direitos sexuais e reprodutivos, o que significa que a lei assegura a livre tomada de decisão sobre a própria fecundidade, gravidez, educação de filhos, saúde reprodutiva e etc. Nesse sentido, confira o que está garantido a partir desses direitos:
Direito de decidir, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas;
Direito a ter informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos, oferecendo, de forma gratuita, o procedimento de laqueadura, aplicação de DIU e distribuição métodos contraceptivos;
Direito de exercer a reprodução, estando livre de discriminação e qualquer tipo de violência.
Ainda que esses direitos estejam assegurados pela lei, setores da política brasileira ameaçam alterar textos ligados à saúde e direitos reprodutivos. Por isso, projetos como Estatuto do Nascituro ou PL do Estupro apresentam tanta resistência de movimentos que visam manter direitos já conquistados, como os Movimentos Feministas, Movimentos Pró-Escolha e etc. As informações são do portal Politize.
PB Agora