Neste sábado (20), o pedido do candidato do PL ao Senado Bruno Roberto (PL) para impedir que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) participe da propaganda partidária obrigatória., foi negado pela Justiça.
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, impedir que Ricardo, que também é postulante ao Senado participe da propaganda eleitoral feriria o artigo 16-A que dá ao candidato cujo registro esteja sob judice efetuar todos os atos relativos à campanha.
Trecho da decisão do magistrado enfatiza justamente este artigo:
“Representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
Desta forma, o ex-governador segue com o direito de fazer inserções na propaganda eleitoral gratuita.
Vale lembrar porém que o TRE-PB acatou pedido do MPE e decidiu que Ricardo não poderá utilizar o dinheiro do Fundo Eleitoral.
PB Agora