Neste sábado (20), o pedido do candidato do PL ao Senado Bruno Roberto (PL) para impedir que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) participe da propaganda partidária obrigatória., foi negado pela Justiça.
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, impedir que Ricardo, que também é postulante ao Senado participe da propaganda eleitoral feriria o artigo 16-A que dá ao candidato cujo registro esteja sob judice efetuar todos os atos relativos à campanha.
Trecho da decisão do magistrado enfatiza justamente este artigo:
“Representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
Desta forma, o ex-governador segue com o direito de fazer inserções na propaganda eleitoral gratuita.
Vale lembrar porém que o TRE-PB acatou pedido do MPE e decidiu que Ricardo não poderá utilizar o dinheiro do Fundo Eleitoral.
PB Agora
Dando seguimento a assistência, a Prefeitura de João Pessoa conta com três pontos móveis para…
Conhecida como Professora Rejane, uma conselheira tutelar foi alvo de um ataque a tiros na…
Prefeitos de várias regiões da Paraíba tem utilizado suas redes sociais para agradecer ao Senador…
Uma das famílias das vítimas do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, acusado de abusar sexualmente…
Foram divulgados nesta sexta-feira (22) os locais de prova onde os candidatos deverão fazer o…
A Paraíba registrou uma taxa de desocupação de 7,8% no 3º trimestre de 2024, de…